Pré-etapas da ação – notificação de intenção de processar

Pré-etapas da ação – notificação de intenção de processar

por Favor, note que há um adicional de pré-ação de etapas que se aplicam a apresentação de uma reclamação geral (mais de us $12 000), no Tribunal de Magistrados e aconselhamento jurídico deve ser procurada.antes de dar início a uma acção civil menor em tribunal, o requerente deve notificar por escrito o requerido da sua intenção de intentar uma acção judicial (o que não se aplica em determinadas circunstâncias específicas ou quando existe um prazo legal para a acção não superior a três meses) . Este Aviso dá à outra parte 21 dias para tentar resolver o assunto ou procurar mediação.a taxa de depósito (o montante que o requerente paga ao tribunal para apresentar o pedido) pode não ser recuperável, mesmo que a ação seja eventualmente bem sucedida ..a notificação da intenção de intentar uma acção judicial pode ser feita mediante preenchimento e Notificação Final (formulário P1) ou envio de notificação por escrito da intenção de intentar uma acção judicial (ou seja, uma carta de pedido).aviso Final-formulário P1

Um aviso Final (formulário P1) informa o requerido da natureza do seu pedido e que pretende iniciar uma acção contra eles (ver abaixo para informações específicas sobre pedidos de Danos Pessoais). Este formulário pode ser obtido na Secretaria do Tribunal de Justiça ou através da Internet. Há um custo para o formulário ($23.10 * se arquivado usando o portal do Tribunal online; $ 55,50* se for apresentado através da Secretaria do Tribunal).

um requerente bem sucedido em um pedido tem o direito de recuperar a taxa de depósito para o aviso final do requerido .

*As taxas são a partir de 1 de julho de 2020.

Se o requerente estiver disposto a aceitar o pagamento em prestações, o requerente pode enviar um Acordo de pagamento executório (formulário P2) com a notificação Final. Para mais informações, consulte os acordos de pagamento aplicáveis.o requerente deve esperar um mínimo de 21 dias por uma resposta antes de tomar qualquer outra medida.se o requerente utilizar o formulário P1 para notificar o pedido, o serviço de mediação prestado pelo Tribunal de Magistrados pode ser utilizado para resolver a questão, Se ambas as partes concordarem em comparecer. No formulário P1 são fornecidas informações sobre a opção de utilizar a mediação ao inquirido. As partes também podem obter mais informações sobre o serviço de mediação do Tribunal em 8204 2444.se as partes quiserem tentar resolver o pedido informalmente, podem pedir à unidade de mediação para se aproximar do outro lado para ver se estão dispostas a participar. Lembrem-se que a mediação não é obrigatória e que não há forma de obrigar alguém a participar se não o quiserem.o requerente deve enviar o formulário ao requerido – o tribunal não o fará. Há três formas de um requerente poder apresentar uma notificação Final de reclamação ou pré-ação notificação escrita:

  • serviço pessoal de acordo com a regra 42.1
  • correio Expresso através da Australia Post para um endereço razoavelmente acredita ser o endereço onde a pessoa a ser servida trabalha regularmente, traz em negócios ou está presente em

Mantenha uma cópia do documento e fazer um registro da data em que foi enviado. Presume-se que um documento publicado foi recebido pela pessoa a quem se destina.

  • Como um anexo em formato Word ou PDF para um endereço de e-mail razoavelmente acredita ser usado ativamente por pessoa para ser servido

Pré-Acção de Aviso

Como uma alternativa para o Aviso Final – Formulário de P1, um candidato pode emitir um Pré-Aviso Ação para o respondente. Um aviso de pré-ação é um aviso escrito da intenção do requerente de iniciar uma ação judicial, que informa o requerido de que o requerente está pedindo o pagamento de uma dívida e que o requerente pode solicitar uma nova ação. A notificação por escrito dá ao requerido a oportunidade de aceitar o pedido do requerente ou de procurar novas negociações com o requerente para resolver a questão. Pode ser utilizado um aviso escrito em vez de um aviso Final (formulário P1) e deve incluir as seguintes informações: :

  • a data em que a notificação foi escrito
  • nome completo e endereço para o serviço do candidato
  • o montante em dívida ou ação requerida pelo demandado para resolver o pedido da requerente
  • por que a dívida é devida (por exemplo, houve um contrato, ou serviços foram prestados) ou por que a ação é necessário
  • cópias de contratos ou notas fiscais, quando aplicável
  • cópias de qualquer especialista relatórios relevantes para o pedido
  • que o réu tem 21 dias para responder a notificação, após o que o candidato pode demorar mais recurso de decisão do Tribunal de primeira instância

o requerente pode desejar incluir informações sobre as opções do respondente, por exemplo, indo para a mediação. A mediação judicial está disponível no Tribunal de Magistrados. Dependendo do tipo de assunto, este pode ser sem custo ou pode haver uma taxa. No entanto, você pode usar serviços de mediação comunitários gratuitos para resolver o assunto.

abaixo encontra-se uma nota pré-acção de amostra para uma dívida devida (para outros tipos de litígios, por favor procure aconselhamento jurídico):

querida,

junto uma cópia da minha factura que não foi paga.inclui também os que são relevantes para a dívida não paga.Por Favor, providencie o pagamento do montante acima no prazo de 21 dias a contar da data do presente aviso por escrito. Se não receber o pagamento, tenciono iniciar um processo judicial para recuperar a dívida e os meus custos legais. Se for intentada uma acção contra si e o seu pedido for julgado improcedente, deve ter conhecimento de que o tribunal pode condená-lo nas despesas da acção judicial.

O meu domicílio é .

atenciosamente

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o Serviço de Pré-Acção de Aviso

O Pré-Ação de Notificação não precisa ser apresentado no tribunal, e pode ser servido no respondente, através do envio por correio expresso, por e-mail, ou pelo pessoal de serviço. O requerente deve conservar uma cópia do aviso escrito. Ver “citação ou notificação da notificação Final” acima, no prazo de seis meses a contar da notificação da lesão, ou no prazo de um mês a contar da data em que tomou conhecimento de que a lesão causou uma perda ou um dano material . Nos termos do artigo 332.o, n. o 1, deve ser apresentado um pré-aviso de pedido de indemnização por Danos Pessoais. Aplicam-se igualmente requisitos adicionais em relação à notificação Final, incluindo o que estabelece:

  • a data de nascimento e a profissão do requerente;
  • os nomes e endereços de cada respondente potencialmente responsável;
  • identificar quando, onde e como o requerente, a lesão foi sustentado;
  • a conduta do réu/s alegada a ser negligente;
  • se o candidato já voltou a funcionar, e se não, quando é provável;
  • se o requerente continua a receber tratamento;
  • a identificação de quaisquer registros médicos relativos à requerente que são necessárias ou procurado do entrevistado;quaisquer outros registos detidos por outros prestadores que possam ser relevantes; a menos que as partes numa acção civil menor concordem, o conteúdo de quaisquer comunicações entre as partes para efeitos de medidas de pré-acção deve ser mantido confidencial e não pode ser divulgado ao tribunal. Em certas circunstâncias, o tribunal pode ordenar que as partes forneçam cópias das comunicações ao tribunal com o objectivo limitado de avaliar se pode ser concedida uma injunção para despesas ou outra injunção processual .

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