Missouri Revisor of Statutes-Revised Statutes of Missouri, RSMo Section 452.340

452.340. Apoio à criança, modo de repartição — factores a considerar — redução ou cessação do apoio, quando — apoio após os dezoito anos de idade, quando — política pública do Estado — Os pagamentos podem ser feitos directamente à criança, quando — orientações relativas ao apoio à criança, presunção refutável, utilização de orientações, quando — retroactividade — obrigação terminou, como. — 1. Em um processo de dissolução do casamento, separação judicial ou de apoio a criança, o tribunal pode ordenar a um ou ambos os pais devido a um dever de suporte para um filho do casamento ao pagamento de um montante razoável ou necessária para o apoio da criança, incluindo um prêmio, retroativo à data de apresentação do pedido, sem levar em conta a má conduta civil, depois de considerar todos os fatores relevantes, incluindo:

(1) As necessidades financeiras e de recursos da criança;

(2) Os recursos financeiros e as necessidades dos pais;(4) a condição física e emocional da criança, e as necessidades educacionais da criança; (5) Os acordos de custódia física e legal da criança, incluindo o tempo que a criança gasta com cada pai e as despesas razoáveis associadas com os acordos de Custódia ou visitação; e (6) as despesas razoáveis de guarda de crianças relacionadas com o trabalho de cada pai.2. A obrigação de o pai ordenou para fazer pagamentos de apoio devem abate, no todo ou em parte, para tais períodos de tempo superiores a trinta dias consecutivos de que o outro progenitor tem voluntariamente renunciou a custódia física de um filho para o pai condenada a pagar pensão alimentícia, independentemente de quaisquer períodos de visitação ou temporário física e jurídica ou física ou jurídica, a guarda por força de uma decisão de dissolução ou de separação judicial ou de qualquer modificação dos mesmos. Num caso IV-D, A Divisão de apoio à família pode determinar o montante da redução nos termos da presente subsecção para qualquer decisão de apoio à criança e registar o montante da redução no registo automatizado do sistema de apoio à criança estabelecido nos termos do capítulo 454. Se o caso não for um processo IV-D e por ordem judicial, o funcionário do circuito registará o montante da redução no registo automatizado do sistema de apoio à criança estabelecido no capítulo 454.3. A menos que as circunstâncias da criança manifestamente ditar o contrário, e o tribunal especificamente o preveja, a obrigação de um pai para fazer pagamentos de pensão alimentícia cessa quando a criança:

(1) Morre;

(2) se Casa;

(3) Entra em serviço ativo nas forças armadas;

(4) Torna-se auto-sustentável, desde que a pena de pai tem abandonado o filho do controle dos pais por expressa ou implícita consentimento;

(5) Atinge a idade de dezoito anos, salvo o disposto no n.º 4 ou 5 do presente seção se aplicam; ou

(6) atinge a idade de vinte e um anos, a menos que as disposições da decisão de apoio à criança alarguem especificamente a ordem de apoio parental após o vigésimo primeiro aniversário da criança por motivos previstos na subsecção 4 da presente secção.4. Se a criança estiver física ou mentalmente incapacitada de se sustentar e for insolvente ou solteira, o tribunal pode alargar a obrigação de apoio parental para além do décimo oitavo aniversário da criança.5. Se quando uma criança atingir 18 anos, a criança é matriculada e freqüenta um programa de ensino secundário, a obrigação de apoio parental deve continuar, se a criança continua a freqüentar e progride para a conclusão do referido programa, até que a criança completa esse programa ou atinge a idade de vinte e um, o que ocorrer primeiro. Se a criança é matriculada em uma instituição de ensino profissional ou do ensino superior, o mais tardar outubro de primeira após a graduação de uma escola secundária ou de conclusão de uma graduação de equivalência de grau do programa e desde que a criança se inscrever para o e conclui, pelo menos, doze horas de crédito a cada semestre, não incluindo o semestre de verão, em uma instituição de ensino profissional ou do ensino superior e atinge notas suficientes para reinscrever em tal instituição, o apoio dos pais obrigação deve continuar até que a criança complete sua ou sua educação, ou até que a criança atinge a idade de vinte e um, o que ocorrer primeiro. Para permanecer elegíveis para o contínuo apoio dos pais, no início de cada semestre, a criança deve apresentar para cada um dos pais de uma transcrição ou similar documento oficial fornecido pela instituição de ensino profissional ou do ensino superior, que inclui os cursos a criança é matriculada e completou para cada período, as classificações e os créditos recebidos para cada curso, e um documento oficial da instituição de listagem de cursos que a criança é matriculada na para o próximo termo e o número de créditos de cada curso. Quando matriculado em pelo menos doze horas de crédito, se a criança receber notas em falta em metade ou mais do seu curso em qualquer semestre, o pagamento da pensão de alimentos pode ser rescindido e não é elegível para reintegração. Mediante pedido de notificação dos graus do filho pelo progenitor não-consumidor, a criança deve apresentar os documentos exigidos ao progenitor não-consumidor no prazo de trinta dias a contar da recepção dos graus da instituição de ensino. Se a criança não apresentar os documentos necessários, o pagamento da pensão de alimentos pode cessar sem a acumulação de qualquer pré-pensão de alimentos e não pode ser reintegrado. Se as circunstâncias da criança o exigirem manifestamente, o tribunal pode renunciar ao primeiro prazo de inscrição de outubro exigido pela presente subsecção. Se a criança estiver matriculada em tal instituição, a criança ou o Pai obrigado a pagar o apoio pode pedir ao tribunal para alterar a ordem de direcionar o Pai obrigado a fazer os pagamentos diretamente para a criança. Tal como é utilizado nesta secção, entende-se por “instituição de Ensino Profissional” qualquer formação pós-secundária ou escolaridade para a qual o estudante é avaliado por uma taxa e frequenta regularmente as aulas. “Ensino Superior”, qualquer faculdade comunitária, faculdade ou universidade em que a criança frequenta as aulas regularmente. Uma criança a quem foi diagnosticada uma deficiência de desenvolvimento, tal como definida na secção 630.005, ou cuja deficiência física ou com diagnóstico de problema de saúde limita a capacidade da criança de realizar o número de horas de crédito prescrito na presente subsecção, permanecerão elegíveis para o apoio à criança, enquanto tal criança é matriculada e freqüentando uma instituição de ensino profissional ou do ensino superior, e a criança continua a cumprir os outros requisitos do presente subsecção. Uma criança que esteja empregada pelo menos quinze horas por semana durante o semestre pode ter pelo menos nove horas de crédito por semestre e permanecer elegível para pensão de alimentos, desde que todos os outros requisitos da presente subsecção sejam cumpridos.6. O tribunal considerará ordenar a um progenitor que renuncie ao direito de requerer a isenção de dependência fiscal para um filho inscrito numa instituição de ensino profissional ou superior a favor do outro progenitor, se a aplicação das leis fiscais do estado e do estado e a elegibilidade para apoio financeiro tornarem adequada a concessão da isenção ao outro progenitor.7. A assembleia geral encontra e declara que é a política pública de estado que frequente, contínua e significativa em contato com ambos os pais, depois os pais se separaram ou dissolvido o seu casamento é no melhor interesse da criança, excepto para os casos em que o tribunal, especificamente, verificar que tal contato não é no melhor interesse da criança. A fim de executar esta ordem pública, um tribunal competente deve executar as ordens de visita, de guarda e de apoio à criança da mesma forma. Um tribunal com jurisdição pode diminuir, no todo ou em parte, qualquer passado ou futuro obrigação de apoio e poderá transferir física e jurídica ou física ou guarda legal de um ou mais crianças, se verificar que um pai tem, sem justa causa, não fornecem visitação ou física e jurídica ou física ou jurídica, a guarda para o outro genitor, nos termos da sentença de dissolução, separação judicial ou modificações do mesmo. O tribunal também deve conceder, se solicitado e por uma boa causa demonstrada, despesas razoáveis, honorários advocatícios e custos judiciais incorridos pela parte prevalecente.8. O Supremo Tribunal do Missouri terá, com efeito, uma regra que estabelece orientações através das quais qualquer concessão de apoio à criança deve ser feita em qualquer processo judicial ou administrativo. As referidas orientações devem conter critérios específicos, descritivos e numéricos que resultem num cálculo da obrigação de apoio. As orientações devem endereço como o valor da pensão alimentícia deve ser calculado quando um prêmio de custódia física conjunta de resultados em que a criança ou crianças despesa igual ou substancialmente igual tempo com ambos os pais e as direções e comentários, e qualquer tabular representações dos sentidos e comentários para a conclusão de que a criança diretrizes de suporte e uma posterior formulário desenvolvido para refletir as orientações devem refletir a capacidade de obtenção de até cinqüenta por cento de ajuste ou de crédito, abaixo do básico alimentícia para a custódia física conjunta ou visitação, como descrito na subseção 11 desta secção. O Supremo Tribunal do Missouri publicará as orientações relativas ao apoio às crianças e enumerará e explicará especificamente os factores e pressupostos relevantes que foram utilizados para calcular as orientações relativas ao apoio às crianças. Qualquer regra adoptada nos termos da presente subsecção deve ser revista pelo organismo de promulgação pelo menos uma vez de quatro em quatro anos, a fim de assegurar que a sua aplicação resulte na determinação dos montantes adequados de atribuição do apoio às crianças.9. Haverá uma presunção relativa, em qualquer processo judicial ou administrativo para o prêmio de apoio à criança, que o valor do prêmio que resultaria da aplicação das diretrizes estabelecidas em conformidade com a subseção 8 desta seção é a quantidade correta de apoio à criança, para ser premiado. Escrito encontrar ou específicos encontrar no registro em um processo judicial ou administrativo que a aplicação das diretrizes seria injusta ou inadequada, em um caso particular, depois de considerar todos os fatores relevantes, incluindo os fatores estabelecidos no inciso 1 da presente secção, devem ser necessárias e devem ser suficientes para ilidir a presunção, no caso. As constatações escritas ou as constatações específicas constantes do registo devem especificar os factores relevantes específicos que exigiram um desvio em relação à aplicação das orientações.10. Nos termos deste ou de qualquer outro capítulo, quando um juiz determina o valor devido por um pai para o apoio prestado a uma criança por outra pessoa, que não um pai, antes da data de apresentação do pedido de apoio, ou quando o diretor da divisão de apoio à família estabelece o montante da dívida do estado, devido, nos termos do subparágrafo (2) da subseção 1 da seção 454.465, o tribunal ou diretor deve utilizar as diretrizes estabelecidas nos termos do inciso 8 da presente secção. O montante da pensão de alimentos resultante da aplicação das orientações deve ser aplicado retroactivamente durante um período anterior ao estabelecimento de uma decisão de apoio e a duração do período de retroactividade deve ser deixada ao critério do tribunal ou do director. Há uma presunção ilidível de que o montante resultante da aplicação das orientações nos termos da subsecção 8 da presente secção constitui o montante devido pela empresa-mãe no período anterior à data de apresentação do pedido de apoio ou ao período para o qual a dívida pública está a ser estabelecida. Na aplicação das orientações para determinar um retroativa de suporte de valor, quando a informação como a renda média mensal está disponível, o tribunal ou o diretor pode usar a renda média mensal do noncustodial pai, como, calculados sobre o período de retroatividade, em determinar a quantidade de supostos alimentícia devida para o período de retroatividade. O tribunal ou o director podem inscrever um montante diferente num determinado caso, depois de terem sido tidos em conta todos os factores pertinentes, incluindo os factores enunciados na subsecção 1 da presente secção, de que existe motivo suficiente para refutar o montante presumido.11. O tribunal pode conceder apoio à criança num montante que proporcione até 50% de ajustamento abaixo do montante básico de apoio à criança autorizado pelas orientações de apoio à criança descritas na subsecção 8 da presente secção para os prémios de custódia física conjunta quando a criança ou as crianças passam tempo igual ou substancialmente igual com ambos os pais.12. A obrigação de um progenitor pagar a pensão de alimentos pode ser rescindida do seguinte modo::

(1) Desde que o estado caso de registro ou alimentícia contém a criança, data de nascimento, a obrigação será considerada encerrada, sem mais processo judicial ou administrativo, quando a criança atinge a idade de vinte e um, se o filho não exija especificamente o pagamento de pensão alimentícia além da idade de vinte e um por motivos previstos pelo n.º 4 da presente secção,;

(2) A obrigação será considerada encerrada, sem mais processo judicial ou administrativo, quando o pai a receber apoio à criança, fornecer uma declaração juramentada, ou declaração de notificar o devedor pai da criança, a emancipação, em conformidade com os requisitos da subseção 4 da seção 452.370, e uma cópia de tal juramentada de declaração ou de declaração é apresentado no tribunal que entrou para a ordem que institui a pensão alimentícia obrigação, ou a família da divisão de apoio para uma ordem de entrada na secção 454.470;

(3) A obrigação será considerada encerrada, sem mais processo judicial ou administrativo, quando o pai paga a pensão alimentícia arquivos juramentada de declaração ou atestado com o tribunal que entrou para a ordem que institui a pensão alimentícia obrigação, ou a família da divisão de apoio para uma ordem de entrada na secção 454.470, afirmando que a criança é emancipado e recitar a base factual para tal afirmação; o que, declaração ou atestado é servido pelo tribunal ou divisão, conforme o caso, sobre o apoio à criança obligee; e que é reconhecido e afirmado pelo apoio à criança obligee, por escrito, ou que não responderam, por escrito, no prazo de trinta dias a contar da recepção pelo apoio à criança obligee;

(4) A obrigação deverá ser rescindido conforme previsto por esta subdivisão pelo tribunal que entrou para a ordem que institui a pensão alimentícia obrigação, ou a família da divisão de apoio para uma ordem de entrada na secção 454.470, quando o pai paga a pensão alimentícia arquivos juramentada de declaração ou atestado com o tribunal que entrou para a ordem que institui a pensão alimentícia obrigação, ou a família da divisão de apoio, conforme o caso, afirmando que a criança é emancipado e recitar a base factual para tal declaração; e que, declaração ou atestado é servido pelo tribunal ou divisão, conforme o caso, sobre o apoio à criança obligee. Se o obligee nega a declaração ou de declaração, o tribunal ou divisão deve então tratar os juramentada de declaração ou atestado como um pedido de audiência e deve continuar a ouvir e julgar tal pedido, para audiência nos termos da lei; desde que o tribunal pode exigir o pagamento de um depósito, como garantia de custas judiciais e quaisquer acréscimos de pagamento de custas judiciais, conforme previsto por lei, em relação a tal pedido de audiência. Quando a divisão receber um pedido de audição, esta realizar-se-á nos termos do ponto 454.475.13. O tribunal pode proferir uma decisão que ponha termo à prestação de alimentos em conformidade com as subdivisões (1) a (3) da subsecção 12 da presente secção, sem necessidade de comparência judicial por qualquer das partes. O secretário do tribunal envia uma cópia de uma sentença que ponha termo à prestação de alimentos nos termos da subsecção 12 da presente secção, tanto sobre o devedor como sobre os pais devedores. O Supremo Tribunal pode promulgar formulários uniformes para declarações ajuramentadas e depoimentos a fim de pôr termo a ordens de obrigações de apoio à criança para utilização nos termos da subsecção 12 da presente secção e da subsecção 4 da secção 452.370.

——–

(L. 1973 H. B. 315 amed 9, A. L. De 1988, H. B. 1272, et al.= = Ligações externas = = Genero. H. B. 2, A. L. 1990 S. B. 834, A. L. 1993 S. B. 253, A. L. 1994 H. B. 1491 & 1134, A. L. 1995 S. B. 174, A. L., 1997 S. B. 361, A. L. 1998 S. B. 910, A. L. 1999 S. B. 1, et al. mesclado Com S. B. 291, A. L. De 2005, S. B. 420 & 344, A. L. De 2007, S. B. 25, A. L. De 2010, H. B. 1692, et al.= = Referências = = = = Ligações Externas = = 1550)

(1993) a obrigação Parental de apoio à criança não deve ser rescindida como resultado da incapacidade temporária da criança para frequentar as aulas devido a doença ou deficiência física, quando evidências substanciais sustentam que a interrupção é temporária e que a criança pretende continuar a educação. Braun v. Lied, 851 S. W. 2d 93 (Mo. App W. D.).(1993) o estatuto relativo à obrigação de apoio parental não exige que a criança frequente uma instituição de ensino superior a tempo inteiro. A limitação de idade protege os pais de uma educação universitária prolongada. Harris v. Rattini, 855 S. W.2d 410 (Mo. Aplicacao. E. D.).(1993) quando a criança intentou uma acção contra os prestadores de cuidados de saúde por danos sofridos durante a gravidez da mãe e a criança não foi concebida no momento de alegados tratamentos médicos negligentes, a recuperação dos danos não foi impedida por um prazo de prescrição de dois anos. Excepção ao estatuto de limitações para crianças com menos de dez anos de idade aplicada à acção. Lough v. Rolla Women’s Clinic, Inc., 866 S. W. 2d 851 (Mo en banc).

(1994) cadete em West Point foi considerado emancipado para fins de apoio à criança, embora a Academia fornecesse educação. A vida de cadete em West Point é em grande parte controlada pelo governo, que também fornece a maior parte das necessidades materiais do cadete. A Lei Federal estabelece que um cadete faz parte do exército regular. Porath v. McVey, 884 S. W. 2d 692 (Mo. Aplicacao. S. D.).(1997) os pagamentos diem recebidos de um empregador podem ser incluídos no rendimento bruto para o cálculo da obrigação de alimentos para os filhos dos pais. Buckner v. Jordan, 952 S. W. 2d 710 (Mo.banc).(1997) o programa de Estudos em casa para a obtenção do diploma do ensino médio não foi “programa de ensino secundário” sem uma demonstração de seriedade e de boa fé por parte da criança para completar a sua educação. Russell v. Russell, 949 S. W. 2d 87 (Mo.Aplicacao.W. D.).

(1999) seção que exige pais solteiros, divorciados ou separados legalmente para pagar o sustento do filho para despesas da faculdade não viola cláusulas de proteção iguais de constituições federais e estaduais. No casamento de Kohring, 999 S. W. 2d 228 (Mo.banc).

(2000) a secção exige que a criança receba crédito durante pelo menos doze horas para manter a elegibilidade para receber pensão de alimentos. Lombardo v. Lombardo, 35 S. W. 3D 386 (Mo.Aplicacao.W. D.).

(2004) a perturbação do défice de atenção da criança foi uma circunstância manifesta que impediu a conclusão com êxito do requisito de 12 horas de crédito e, por conseguinte, a manutenção da obrigação de apoio às crianças. Pickens v. Brown, 147 S. W. 3d 89 (Mo.Aplicacao.W. D.).

(2004) Kreutzer v. Kreutzer, 147 S. W. 3d 173 (Mo.Aplicacao.S. D.).

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